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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

O RELATÓRIO

Antes de continuar, é necessário observar outros elementos importantes, digamos, entender o significado e a aplicação de determinadas coisas do dia a dia de trabalho e das nossas vidas.

A graça, da graça, da dona graça é que de graça é uma desgraça para quem faz ou quem tem que fazer ou receber de quem faz algo que é dever, nem sempre, (há,há,há,há), ou seja, nós temos uma dificuldade básica, na vida e no serviço que desempenhamos com um elemento gratuito de extrema importância para nosso dia a dia.

Nem sempre aplicamos valor real àquilo que verdadeiramente merece valor e desprendimento da nossa energia vital, de nossa atenção máxima, que em nós humanos especifico como a comunicação. A comunicação é um elemento gratuito, de extrema importância, dotada de mecanismos básicos de suma importância que são eles: Mensagem, Canal, Emissor, Receptor, enfim, todo um sistema para garantir que a comunicação alcance um objetivo comum. Também já disse a Sociologia, que quem detém a informação (instrumento da comunicação) detém o poder.

Agora, o que isso tem a ver conosco? Simples, não há fiscalização sem comunicação, pois é extremamente importante a descrição exata dos acontecimentos em que se dão os fatos ocorridos, quer seja a mera visualização de um fato que pode ser entendido como irregular, bem como que defina qual tipo de atuação deve ser tomada, para isso devemos usar uma ferramenta importantíssima da comunicação: O RELATÓRIO.

Quando das aspirações de nossa vontade, os desejos e até as palavras soltas, são as manifestações abstratas da nossa vontade, mas quando colocadas por escrito, se transformam em manifestação material de um fato, ou da nossa vontade ou entendimento, perdendo o efeito de abstração e ocupando o grau de manifestação material.

Quando se fiscaliza não se devem manter os ocorridos ou as dúvidas na memória, deve-se manifestá-las de forma material, ou seja, de forma escrita, para que a autoridade competente tome conhecimento do fato e providencie a atitude competente, e às vezes é até não fazer nada.

Tomo ainda desse espaço para pedir que se observe três pontos em um Relatório: que ele tenha começo, meio e fim.

Entenda por:

Começo: Inicie dizendo a que autoridade faz saber do relatado, qual setor e qual intuito do que descreve.

Meio: de forma sucinta, descreva quem é, onde trabalha, o que ocorreu com descrição, compare com a lei referente com seu número, ano e artigo; evite chavões, palavras desnecessárias, provocações.

Fim: Encerre solicitando qual o destino e ação que entende ser aplicável, lembrando que compete à autoridade competente a decisão que se deve tomar, sendo sua a obrigação de relatar, solicite também que haja retorno por escrito do que foi providenciado de acordo com seu relatório.

Faça com cópia protocolada.

Tenham certeza que é de extrema importância relatar, contudo é possível que gere efeitos colaterais.

Bem,mais aí é outra coisa né! então só no próximo texto.

Publicado no Blog "Os Municipais" em 13 de fevereiro de 2010.

No princípio disse...............

Para iniciar essa página, esse trabalho, optei por um ponto de vista bastante importante, pelo menos para mim, que os textos quando muito longos, são muito chatos e ninguém quer ler.

Daí então a idéia de fazer um texto pequeno para falar de um assunto que para nós, pelo menos é o que tenho visto, é um perigo, um risco, uma chatisse, vou falar de fiscalização!!!!!!!!!!!!

Fiscalização vem do verbo fiscalizar (Verbo que significa ação do sujeito ou atitude que o sujeito tomou, toma ou deve tomar[já FISCALIZAR: significa Examinar, velar por, vigiar, esses compostos são elementos necess ários a ação de um fiscal ou seja, NÓS]). Quando investidos do poder de fiscalização ou dever de fiscalizar, detemos o poder dever de agir; mas calma, uma coisa de cada vez, já que temos um ano pela frente e é muito a se entender, a se discutir, mas a graça dessa idéia é que, na maioria do tempo, dos anos em que sou "DA CASA", que conheço a discussão do famoso "Poder de Polícia", percebi uma ambição por todos em conquistá-lo, mas ao mesmo tempo, uma idéia turva circunda e todos esses temas. De 2004 para cá, com a lei 13866/2004, criou-se a função de fiscalização, houve então uma rejeição a essa figura nova, ao agente que nela é descrito, daí então pergunto: Quando rejeitado, o dever de fiscalizar, e o agente fiscalizador, todos embutidos na lei 13866/2004, será que não rejeitamos o Poder de Polícia embutido nela?

Não percam o próximo texto, pois tentarei descrever o tal poder dever de agir e iniciarei a idéia de poder de polícia.

Publicado no Blog "Os Municipais" em 02 de fevereiro de 2010.