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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

No princípio disse...............

Para iniciar essa página, esse trabalho, optei por um ponto de vista bastante importante, pelo menos para mim, que os textos quando muito longos, são muito chatos e ninguém quer ler.

Daí então a idéia de fazer um texto pequeno para falar de um assunto que para nós, pelo menos é o que tenho visto, é um perigo, um risco, uma chatisse, vou falar de fiscalização!!!!!!!!!!!!

Fiscalização vem do verbo fiscalizar (Verbo que significa ação do sujeito ou atitude que o sujeito tomou, toma ou deve tomar[já FISCALIZAR: significa Examinar, velar por, vigiar, esses compostos são elementos necess ários a ação de um fiscal ou seja, NÓS]). Quando investidos do poder de fiscalização ou dever de fiscalizar, detemos o poder dever de agir; mas calma, uma coisa de cada vez, já que temos um ano pela frente e é muito a se entender, a se discutir, mas a graça dessa idéia é que, na maioria do tempo, dos anos em que sou "DA CASA", que conheço a discussão do famoso "Poder de Polícia", percebi uma ambição por todos em conquistá-lo, mas ao mesmo tempo, uma idéia turva circunda e todos esses temas. De 2004 para cá, com a lei 13866/2004, criou-se a função de fiscalização, houve então uma rejeição a essa figura nova, ao agente que nela é descrito, daí então pergunto: Quando rejeitado, o dever de fiscalizar, e o agente fiscalizador, todos embutidos na lei 13866/2004, será que não rejeitamos o Poder de Polícia embutido nela?

Não percam o próximo texto, pois tentarei descrever o tal poder dever de agir e iniciarei a idéia de poder de polícia.

Publicado no Blog "Os Municipais" em 02 de fevereiro de 2010.